Os projetos no Senado que ameaçam a autonomia reprodutiva das mulheres
Nos últimos quatro anos, o Senado Federal tornou-se centro de debates sobre propostas que visam restringir direitos reprodutivos e impor barreiras ao atendimento de vítimas de violência sexual

Imagem: Paulo Pinto / Agência Brasil
Nos últimos quatro anos (de 2022 a 2026), o Senado Federal virou palco do avanço de propostas legislativas voltadas a restringir o acesso ao aborto legal e impor barreiras burocráticas a vítimas de violência sexual. Apontadas por organizações de direitos humanos e movimentos em defesa dos direitos reprodutivos como graves ameaças à autonomia feminina, essas propostas concentram-se na alteração do Código Civil, no estabelecimento de prazos limite para procedimentos previstos em lei e na sustação de diretrizes de atendimento humanizado.
Abaixo, detalhamos os principais projetos apresentados e votados no período, seus autores, relatores e o estágio atual de tramitação no Congresso Nacional.
PDL 3/2025: A sustação das diretrizes de atendimento a crianças vítimas de estupro
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 sustou integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma do Conanda garantia o atendimento humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito ao aborto legal, em qualquer idade gestacional, para menores de 14 anos vítimas de estupro, sem a exigência prévia de boletim de ocorrência ou autorização judicial. Com a anulação da diretriz, foram restabelecidas barreiras burocráticas que dificultam o acesso e criam entraves ao procedimento para meninas vulneráveis.
A proposta foi apresentada originalmente na Câmara dos Deputados pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ). No Senado Federal, o projeto tramitou em regime de urgência com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em sessão presidida pelo senador Marcio Bittar (PL-AC).
O PDL foi votado e aprovado no Plenário do Senado. Por se tratar de um decreto legislativo, o texto promulgou-se e entrou em vigor imediatamente após a aprovação pelo Congresso Nacional, sem necessitar de sanção presidencial.
PL 2.524/2024: Proibição do aborto legal após a 22ª semana de gestação
O Projeto de Lei 2.524/2024 proíbe expressamente a realização do aborto a partir da 22ª semana de gestação. A restrição aplica-se inclusive às hipóteses atualmente permitidas por lei no Brasil e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. O texto altera o Código Civil para estabelecer que, a partir da 22ª semana, o feto possui direito "inviolável ao nascimento sadio", determinando que, em caso de violência sexual ou risco à mãe, seja realizada apenas a antecipação compulsória do parto sem provocar a morte do feto. Atualmente, o Código Penal brasileiro não estabelece um limite de semanas gestacionais para a realização do aborto legal.
A matéria é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve como relator na CDH o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a proposta seguiu para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
PL 3.180/2026: Status de pessoa jurídica ao nascituro no Código Civil
O PL 3.180/2026 propõe alterações no Código Civil para conferir ao nascituro (o feto dentro do útero) o status de pessoa jurídica plena, assegurando-lhe direito absoluto à vida desde a concepção. Críticos e entidades defensoras de direitos humanos apontam que a equiparação jurídica do feto a uma cidadã nascida cria uma brecha legal para anular os direitos reprodutivos vigentes das mulheres e inviabilizar o aborto legal no país.
A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentada oficialmente no Senado Federal em junho de 2026. O projeto está em análise nas comissões do Senado Federal.
A tramitação e aprovação dessas propostas revelam uma ofensiva articulada focada no endurecimento de regras sobre a saúde reprodutiva e na mitigação de garantias fundamentais. A imposição de novos marcos temporais e a revogação de resoluções de proteção à infância criam insegurança institucional e reacendem o debate sobre a garantia de direitos humanos das mulheres e meninas no Brasil.
*Essa matéria foi escrita com informações dos sites CNN Brasil e Agência Senado.