Senado aprova medida que retira diretrizes de proteção e autonomia para crianças vítimas de estupro
O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 02 de junho, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos), que interrompe a validade de uma norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução suspensa, em vigor desde o início de 2025, estabelecia protocolos nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes que buscam o aborto legal, direito assegurado no Brasil em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.

Em votação relâmpago, parlamentares suspendem resolução do Conanda que visava garantir atendimento humanizado e seguro para menores de idade em casos de aborto legal
O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 02 de junho, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos), que interrompe a validade de uma norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução suspensa, em vigor desde o início de 2025, estabelecia protocolos nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes que buscam o aborto legal, direito assegurado no Brasil em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.
A decisão foi tomada em uma votação simbólica que durou apenas 1 minuto e 42 segundos, sem o registro individual de votos dos senadores. Como a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em 2025, ela agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, não dependendo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
O que dizia a norma de proteção derrubada
A resolução do Conanda tinha como objetivo principal qualificar a rede de proteção e organizar o fluxo de atendimento para garantir que direitos já reconhecidos pela legislação brasileira fossem efetivados na prática. Entre os pontos centrais da norma agora suspensa, estavam:
Autonomia e informação: Garantia de que a criança ou adolescente tivesse acesso a informações claras sobre seu corpo e sobre o procedimento de interrupção da gestação, assegurando autonomia para decidir de forma segura e protegida.
Proteção contra agressores: A norma permitia que o procedimento fosse realizado mesmo sem o consentimento dos pais caso ficasse comprovado que a presença dos responsáveis poderia causar danos físicos ou mentais à vítima.
Combate à culpa: Estabelecia o dever do Estado e da família em respeitar a decisão da criança, abstendo-se de atos que provocassem medo, vergonha ou culpa.
Riscos à saúde infantil
Especialistas e defensores dos direitos da infância alertam para os perigos da revogação. O texto original da resolução destacava que uma gestação na infância "representa risco à saúde física, psicológica e mental", podendo resultar em mortes, incapacidades e impactos sociais profundos no desenvolvimento do menor. Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável.
A relatora da proposta, senadora Damares Alves, justificou a suspensão afirmando que a resolução do Conanda "relativizava prerrogativas" ao permitir decisões sem a participação direta dos pais ou responsáveis.
Com a queda da norma, há um temor de que o acesso ao aborto legal torne-se ainda mais difícil para adolescentes e crianças, especialmente em regiões de difícil acesso onde a resolução buscava descentralizar os serviços. A medida retira diretrizes que buscavam evitar que o Sistema de Garantia de Direitos fosse barreira, e não solução, para vítimas de violência sexual.
Dados alarmantes
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, a violência sexual no Brasil atinge de forma desproporcional as crianças e adolescentes, revelando um cenário alarmante sobre a segurança da infância no país.
Em 2022, foram registrados 73.024 casos de estupro no Brasil, sendo que 56.820 foram classificados como estupro de vulnerável. Do total de registros, 61,4% das vítimas tinham até 13 anos (40.659 casos).
A maioria das vítimas de estupro de vulnerável (até 13 anos) é do sexo feminino (86%). Entre os meninos, que representam 14% dos casos, a maior concentração de vítimas está na faixa entre 5 e 9 anos (43,4%).
A maioria das vítimas de estupro de vulnerável (até 13 anos) é do sexo feminino (86%). Entre os meninos, que representam 14% dos casos, a maior concentração de vítimas está na faixa entre 5 e 9 anos (43,4%). Em 2022, os dados indicam que 56,2% das vítimas eram negras, 43% brancas, 0,5% indígenas e 0,3% amarelas.
Em 71,5% das vezes, o estupro é cometido por um familiar da vítima. Os principais agressores registrados são pais ou padrastos (44,4%), seguidos por tios (7,7%), avós (7,4%) e vizinhos (6,7%).
As maiores taxas de estupro de vulnerável por 100 mil habitantes foram encontradas em Roraima (87,1), Acre (67,1), Amapá (64,5) e Mato Grosso do Sul (64,0).
Crédito de Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado