Fim da escala 6x1: o que muda para o trabalhador?

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil das atuais 44 para 40 horas semanais. A PEC foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra, no 1º turno foram 472 votos a favor e 22 contra. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.

Mariana Ramos/ Câmara dos Deputados

por Giovanna Carneiro

A proposta estabelece uma transição em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada semanal passará para 42 horas, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana, um deles, preferencialmente, aos domingos. Após 12 meses, a carga horária máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

O texto aprovado unifica pontos de duas propostas que tratam da redução da jornada de trabalho: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas em um período de dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a implementação da escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) em até um ano.

O texto aprovado mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados, como a escala 12x36, além de atividades consideradas essenciais, a exemplo dos setores de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. A PEC também prevê que uma futura legislação estabeleça regras específicas para esses casos.

Na prática, profissões com demandas específicas poderão manter escalas próprias, desde que respeitem os limites definidos pela proposta: jornada máxima de oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso por semana.

A proposta ainda determina que uma lei complementar regulamente as regras de jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionando as mudanças à preservação dos empregos.

Para trabalhadores com alta remuneração e qualificação, o controle obrigatório de jornada deixa de ser exigido. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da carga horária só passará a valer após aditivos contratuais, com prazo de até um ano para adaptação.

Crédito da Imagem: Mariana Ramos/ Câmara dos Deputados